RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA RETIDO EM AÇÕES TRABALHISTAS
Como se sabe, não é incomum que empresas desrespeitem os direitos básicos dos trabalhadores o que, inevitavelmente, gera a necessidade de muitos trabalhadores buscarem a Justiça do Trabalho para obterem o reconhecimento e preservação de seus direitos.
Quando o processo trabalhista enfim chega na fase de recebimento das verbas trabalhistas, há também a retenção do imposto de renda na fonte. É semelhante ao imposto que é descontado todos os meses quando estamos trabalhando com carteira registrada.
O que difere é que o recebimento é acumulado, ou seja, correspondente a todo o período questionado na justiça que, via de regra, pode ser de até 65 meses (5 anos + 5 décimos terceiros).
O que poucos tem conhecimento é que a legislação permite que os recebedores de ações trabalhistas efetuem deduções da base de cálculo do imposto que não são consideradas nos cálculos feitos no processo trabalhista e, com isso, recuperar uma parte considerável do imposto retido no processo.
Teve uma ação trabalhista e quer saber se possui esse direito?
Entre em contato com a Restituição IR.