QUANTO TEMPO DEVE DURAR UM PROCESSO ADMINISTRATIVO NA RECEITA FEDERAL?

O prazo de análise de documentos, defesas e recursos pela Receita Federal.

Todos que já ficaram presos na malha fiscal sabem da demora da Receita Federal em analisar os documentos comprobatórios, impugnações e recursos.

Muitas pessoas caem na malha fiscal não pelo fato de omitirem algum rendimento ou por cometerem algum equívoco na hora de fazer a sua declaração de imposto de renda, mas sim por erro por parte da fonte pagadora ou de outra pessoa/empresa com a qual a Receita Federal faz o cruzamento de informações.

Por exemplo: é comum contribuintes que pagam pensão alimentícia ficarem presos na malha fiscal, pois o beneficiário da pensão declarou que recebeu valor diverso daquele declarado pelo pagador da pensão. Percebe-se que o erro pode estar do outro lado da relação.

Outro exemplo ocorre quando a empresa que deixa de emitir o informe de rendimentos.

Isso é muito comum no caso de valores recebidos através de ações judiciais, ou seja, quando uma empresa paga uma ação e não envia essa informação para a Receita Federal ou comete algum equívoco na hora de recolher o imposto de renda devido. O contribuinte que recebe a ação e declara para a Receita Federal, tem grande chances de ficar preso na malha fiscal, uma vez que o sistema não consegue cruzar informações.

Sendo assim, inicia-se a verdadeira odisseia para protocolar os documentos que comprovem os valores declarados.

Após conseguir protocolar a documentação comprobatória, o contribuinte deve aguardar a análise da Receita Federal que, por sua vez, alega que, pelo fato do Imposto de Renda ser modalidade de imposto sujeita ao lançamento por homologação e, como o prazo prescricional é de 5 anos, ela tem até cinco anos para realizar a análise da declaração e dos documentos. Com isso, o contribuinte pode ficar por cincos anos preso na malha fiscal, sem direito a eventual restituição de imposto de renda até a análise final.

Apesar disso, não é raro vermos casos em que a Receita Federal descumprir até mesmo o prazo de cinco anos.

Contudo, o prazo de 5 anos é legal?

Entendemos que não, pois o referido prazo é prescricional, ou seja, é o prazo que tanto o contribuinte como a Receita Federal têm para questionar juridicamente a cobrança/retenção do imposto de renda.

Contudo, a Receita Federal, por ser um Órgão Federal da Administração Tributária, está sujeito à Lei nº 11.457/2007 que prevê em seu artigo 24 que “é obrigatório que seja proferida decisão administrativa no prazo máximo de 360 (trezentos e sessenta) dias a contar do protocolo de petições, defesas ou recursos administrativos do contribuinte”.

Sendo assim, entendemos que, a partir do momento em que o contribuinte protocola os documentos comprobatórios das pendências de malha fiscal, defesa ou recurso administrativo, a Receita Federal deve analisá-los no prazo de 360 dias.

Como experiência, temos visto que ações judiciais, com intuito de obrigar a Receita Federal a analisar os documentos, é plenamente viável e célere, pois para contestar a ação judicial a Receita Federal precisará analisar a documentação, o que, na prática, gera a liberação da malha fiscal sem a necessidade do processo judicial ser levado até o final.

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Grande abraço,

Restituição IR